Descrição

O Novo código processual, ao adotar certa preponderância dos princípios, via de regra marcados por cláusulas abertas, gera ampliação no poder detido pelo magistrado de fazer opções interpretativas. Com efeito, ao mesmo tempo em que estabelece inexistir hierarquia entre as fontes de Direito, o legislador processual estimula, agora, a observância aos princípios. E, a tal propósito, adota alguns, expressamente, dentre eles os da “dignidade humana”, “razoabilidade” e “proporcionalidade”. Pois bem, a partir daí é que se destaca o papel, no novo sistema processual, dos recursos e procedimentos nos tribunais, tema abordado pelo presente trabalho. É que a jurisprudência, também fonte do Direito, é desenhada pelos tribunais. E, como o novo código abraçou critérios de interpretação mais subjetivos, a jurisprudência foi eleita como o instituto moderador desse poder mais amplo do magistrado. Assim é que o legislador fixou, como norte a ser seguido, a estabilização da jurisprudência. Vale dizer que, uma vez prevalecente determinada interpretação no âmbito dos tribunais, por mais subjetiva que se revele, é preciso que ela seja uniforme.

Características

    • Ano 2018
    • Autor Luiz Fernando Valladão Nogueira
    • Editora Editora D'Plácido
    • ISBN 9788584259854
    • Nº de Páginas 308

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