Descrição
A desapropriação de bens públicos parte de um conflito entre órgãos federativos. O Decreto-Lei n. 3.365/1941 trata da possibilidade de desapropriação de bens públicos por entes de acordo com uma escala “hierárquica” federativa. Entretanto, a Constituição Federal do Brasil de 1988 concede autonomia entre os entes da federação e exige uma administração consensual com o intuito de promover o bem comum e proporcionar uma melhor qualidade de vida para os cidadãos.
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